30/08/2016 - TJRS: Compra e venda. Transferência de usufruto. Promitente vendedor – qualificação profissional – não enquadramento. CND do INSS – dispensa
De acordo com o art. 1.393 do Código Civil, é vedada a transferência do usufruto quando este já estiver constituído na matrícula do imóvel, o que não ocorre in casu, uma vez que as partes contratantes estão dividindo a propriedade de modo que uma ficará com o usufruto e a outra com a nua propriedade
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